Resolução nº 35, de 1960
Provê sobre a aplicação na elaboração orçamentária para 1961, das disposições estabelecidas na Resolução nº 6, de 1959.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte resolução;
Art. 1º São aplicáveis na discussão e votação do Projeto de Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1961, as normas estabelecidas na Resolução nº 6, de 1959, respeitadas as alterações constantes dos dispositivos que se seguem
Art. 2º O artigo 13 da Resolução nº 6, de 1959, passa a ter esta redação:
“Art. 13 . Não serão admitidas nem poderão ser objeto de deliberação emendas que objetivem aumento nas dotações de pessoas, nas relativas à manutenção ordinária dos servidores federais e nas destinadas a serviços ou obras de caráter exclusivamente municipal, exceto os casos decorrentes de lei, convênio em vigor ou os previstos no art. 3º da Lei nº 3.752, de 14 de abril de 1960”.
Art. 3º É retificado no texto da Resolução nº 6-59 o seguinte:
a) no art. 1º, onde se lê: “1960”, leia-se “1961”;
b) no art. 5º, parágrafo único, elimine-se a expressão “na Resolução 133-1958”;
c) ainda no art. 7º onde se lê “1953, 1957 e 1958”, leia-se “1957, 1958 de 1959”;
d) no art. 10, § 1º, onde se lê: “1959” leia-se “1960”.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 23 de junho de 1960.
Ranieri Mazzilli
Presidente da Câmara dos Deputados.
Republicação
(*) Resolução nº 35, de 1960
Provê sobre a aplicação na elaboração orçamentária para 1961, das disposições estabelecidas na Resolução nº 6, de 1959.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte resolução;
Art. 1º São aplicáveis, na discussão e votação do Projeto de Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1961, as normas estabelecidas na Resolução nº 6, de 1959, respeitadas as alterações constantes dos dispositivos que se seguem.
Art. 2º O artigo 13 da Resolução nº 6, de 1959, passa a ter esta redação:
“Art. 13 Não serão admitidas nem poderão ser objeto de deliberação emendas que objetivem aumento nas dotações de pessoal, nas relativas á manutenção ordinária dos serviços federais e nas destinadas a serviços ou obras de caráter exclusivamente municipal, exceto os casos decorrentes de em, convenio em vigor ou previstos no art. 3º da Lei nº 3.752, de 14 de abril de 1960”.
Art. 3º É retificado no texto da Resolução nº 6-59 o seguinte;
a) no art. 1º, onde se lê “1960 “, leia-se “1961”;
b) no art 5º, parágrafo único, elimina-se a expressão “na Resolução 133-1958”;
c) no art. 7º, onde se lê: “1960”, leia-se “1961”:
d) ainda no art. 7º , onde se lê “1956, 1957 e 1958” leia-se: “1957, 1958 e 1959“.
e) no art. 10, § 1º, onde se lê: “1959”, leia-se “1960”.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Câmara dos Deputados, em 23 de junho de 1960.
Ranieri Mazzilli
Presidente da Câmara dos Deputados.
(*) Reproduz-se por ter saído com incorreções no Diário do Congresso Nacional - Seção I, de 28 de junho de 1960, a pagina nº 4.250