Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RESOLUÇÃO Nº 34, DE 1967
Cria o Grupo de Amizade Franco-Brasileiro, integrado de membros do Congresso Nacional:
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica criado o Grupo de Amizade Franco-Brasileiro, integrado de membros do Congresso Nacional, nos termos dos seus Estatutos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, em 5 de outubro de 1967.
BaPtista Ramos
Presidente.