RESOLUÇÃO Nº 33, DE 1983

Dispõe sobre o número de Deputados das Comissões Permanentes, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º O disposto  no § 2º do art. 26 do Regimento Interno não se aplica aos membros da Comissão de Minas e Energia e do Índio, na atual Legislatura.

Art. 2º A Mesa, no prazo de 8 (oito) sessões a partir da data desta Resolução, fixará o número de Deputados das Comissões  Permanentes com as alterações decorrentes do disposto no artigo anterior, observada a proporcionalidade partidária, se possível.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Câmara dos Deputados, 1º de setembro de 1983.

Flavio Marcílio

Presidente da Câmara dos Deputados.