RESOLUÇÃO Nº 33, DE 1963
(Publicado no “D.C.N.” de 30-07- de 1963, pág. 4.899)
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara dos Deputados;
1. Consideração que a Constituição brasileira, no seu artigo 160, veda a propriedade de empresas jornalísticas, sejam políticas ou simplesmente noticiosas, assim como a de radio difusão, a sociedades anônimas por ações ao portador a estrangeiros;
2. Considerando que este mesmo artigo constitucional proíbe a estrangeiros, bem como a pessoas jurídicas, ser acionistas de sociedades, anônimas proprietários dessas empresas;
3. Considerando que o legislador de 1946, ao tomar essa medida, teve em mente o problema da preservação da opinião publica de influencias anti-nacionais vindas de fora;
4. Considerando que o assunto, no espírito da lei básica e nas suas implicações práticas na ordem social, envolve questão de segurança nacional.
5. Considerando que várias empresas jornalísticas e de divulgação estrangeiras, com sede no país e no exterior, estão operando livremente nos território nacional livremente no território nacional com publicações, irradiações, transmissões ou comunicações de noticias diretamente ou por intermédio de congênere que lhe são associados, filiadas ou representadas em flagrante desrespeito á expressão dispositivo da Constituição;
6 . Considerando que muitas delas, com evidente propósito de burlar a Lei, lançam mão de artifícios, jurídicos que mal escondem a ilegalidade do seu comportamento.
7. Considerando que tais publicações procuram conduzir a opinião pública em favor de fatos e conceitos nem sempre condizentes com os legítimos interesses nacionais;
8. Considerando que tais publicações movem concorrência desleal e desigual ás publicações nacionais, recebendo polpudas verbas de publicidades autorizadas no estrangeiro com fins políticos, e portanto podendo inverter grandes somas de dinheiro em forçar circulação para cobertura nacional de seus interesses muitas vezes contrários ao Brasil, sempre visando a manipular a opinião publica nacional.
Requeremos
Na forma do artigo 53 da Constituição e da Lei número 1.572 de 18 de março de 1952, a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito com 11 (onze) membros e credito de Hum milhão de cruzeiros para, no prazo de 120 dias, verificar a situação das empresas jornalísticas estrangeiras, com sede no pais ou no exterior, que operam com publico exterior, que operam com publicações ou transmissão de noticias em língua portuguesa no território nacional em flagrante desrespeito do preceito constitucional e, em face do apurado, tomar as providencias cabíveis junto aos órgãos competentes da Republica no sentido de prevalecer em toda a sua plenitude o que determina a Constituição da Republica dos Estados Unidos do Brasil.
Sala das Sessões, 12 de Julho de 1963 - João Dória - José aparecido - Almino Afonso - Alves de Macedo - Ney Maranhão - Gilberto Azevedo - João Mendes Olimpo - Paulo Macarini - Dílson Chedid - Ramon de Oliveira - Necy Novaes - Luna Freire - Theodulo de Alburq1uerque - Marco Antonio - abranhão Sobba - Burlamaqui de Miranda - Benedito Cerqueira - Minoro Miyomoto - Mario Lima - Euclides Triches - Aniz Badra - Rogê Ferreira - Afonso Celso - Costa Rego - Cid Furtado - Josaphat Borges - Geremias Fontes - Almeida Prado - Rondon Pacheco - Mário Maia - Lyrio Bertoli - Neiva Moreira - Max Costasantos - Antonio Almeida - Tuly Nassif - João Alves - Edson Garcia - Osmar Grafulha - Mauricio Goulart - Mario Covas - Chagas Rodigues - Esmerino Arruda - Aloysio Nono - Temperani Pereira - Nelson Carneiro - Jorge Curi - Mello Mourão - Alberto Acond - Alfonso Anschau - Regis Pacheco - Britto Velho - Ariosto Amado - Garcia Filho - Souto Maior - Padre Nobre - Blivar Olyntho - Heitor Cavalcanti - Juarez Távora - Emilio Gomes - Horacio Betonico - Raymundo Padilha - Evaldo Pinto - Omero Botelho - Pedro Marão - Altino Machado - Vieira de Mello - Gil Veloso - Alde Sampaio - Adolpho de Oliveira - Celso Passos - José Carlos - peracchi Barcellos - Cid Carvalho - Antonio Bresolin - Oscar Correa - Elias Carmo - Julles Machado - Guilherme Machado- Waldir Mozzaquatro - Arthur Lima - Peixoto da Silveira - Lizandro Paixão - Armando Carneiro - Janduhy Carneiro - João Fernandes - Américo de Souza - Costa Lima - Pedro Godinho - Ezequias Costa - Roberto Saturnino - Manso Cabral - Benjamim Farah - Francelino - Sergio Magalhães - Carvalho Neto - Milton Cabral - Muniz Falcão - Plínio Coelho - Argilano Doria - Adauto Cardoso - Ulisses Guimarães - flores Soares - Bueno da Silveira - Wilhan Salem - Armando Lins - Rubem Alves - Waldir Simões - Raymundo de Andrade - Oceano Carielal - Henrique Tuner - José Meira - Pedro Aleixo - Epitácio Cafeteira - Ario Teodoro - Pereira Nunes - Ilegível - Plínio Costa - Arthur Lima - Edesio Nunes - Jorge Kalume - Ilegível - Oscar Cardoso - Unirio Machado - Ruben Paiva - Renato Celedonio - José Carlos Teixeira - Adahil Barreto - Heli Ribeiro - Ortiz Borges - Clemens Sampaio - Dias Menezes - Aliomar Baleeiro - Ludovico de Almeida - Ribeiro Coutinho - Aderbal Jurema - Franco Montoro - Emanoel Washmann - Waldemar Guimarães - Vasco Filho.
Designo para integrarem a Comissão os Senhores Deputados; Chagas Petrônio Fernal, Ronald Corbiser, João Herculano, Gil Veloso, Arnaldo Nogueira, Padre Godinho, Bento Gonsalves e João Dutra e como suplentes os Senhores Daso Câimbra Max da Costasantos, Nicolau Tuma, Álvaro Lins e Geremias Fontes.