Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RESOLUÇÃO Nº 33, DE 24 DE AGOSTO DE 1951
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único - São concedidos trinta (30) dias de licença para tratamento de saúde, na forma da Resolução nº 29 de 20 de agosto de 1951. ao Deputado José Magalhães Pinto representante da União Democrática Nacional pelo Estado de Minas Gerais.
Câmara dos Deputados, 24 de agosto de 1951
NEREU RAMOS