RESOLUÇÃO Nº 32, DE 1972

Dispõe sobre o tombamento do Edifício da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara dos Deputado aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução.

Art. 1º O Edifício da Câmara dos Deputados não poderá sofrer alterações que atentam sua concepção arquitetônica ou comprometam a destinação do Plenário de seus salões, salas e áreas de circulação.

Parágrafo único respeitado o disposto neste artigo, a Mesa submetera a Plenário em casos específicos Projeto de Resolução referente a alterações essências do Edifício da Câmara dos Deputados, tendentes a capacitá-lo a melhor exercício da atividade parlamentar.

Art. 2º A Mesa da Câmara dos Deputados, no Prazo de 90 (noventa) dias, regulamentais e disposto nesta Resolução.

Câmara dos Deputados em.... de dezembro de 1972

PEREIRA LOPES

Presidente