RESOLUÇÃO Nº 32, DE 22 DE AGOSTO DE 1951
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º - A parte inicial do artigo 2º do Regimento Interno passe a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - No primeiro ano de cada legislatura, logo depois de finda a anterior (artigo 57 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias os candidatos diplomados deputados federais.”
Art. 2º - Ficam modificadas para “1º de fevereiro” “2 de fevereiro” as datas constantes respectivamente dos artigos 2º, 3º e 4º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Art. 3º - Fica mantido o artigo 5º do mesmo Regimento, com o seguinte parágrafo único.
“Parágrafo único - Findas as eleições acima referidas, o Presidente, declarando encerradas as sessões pré preparatórias, comunicará aos deputados a ....... nos termos do artigo 41. nº I , da Constituição, da sessão legislativa ordinária a 15 de março, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 30 da mesma Constituição”.
Art. 4º - Fica suprimida no artigo 6º do Regimento Interno a expressão “igualmente” dela constante.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario.
Câmara dos Deputados, em 22 de agosto de 1951
NEREU RAMOS