Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RESOLUÇÃO Nº 32 - 1949
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo único - São concedidos seis meses de licença, em prorrogação, para tratar de interesses particulares, ao Deputado Hugo Borghi, representante do Partido Trabalhista Brasileiro pelo Estado de São Paulo, continuando em exercício o respectivo suplente.
Câmara dos Deputados, em 16 de agosto de 1949, 127º da Independência e 60º da Republica.
CYRILLO JÚNIOR
PRESIDENTE DA CAMARA DOS DEPUTADOS