RESOLUÇÃO Nº31, DE 1986

Cria funções no Grupo-Direção e Assistência Intermediária da Câmara dos Deputados.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º Ficam criadas, no Grupo-Direção e Assistência Intermediária do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, 18 (dezoito) funções de Assistente CD-DAÍ-112.3 NS (do Setor de Redação Final de Debates) da Coordenação de Revisão e Redação de Debates, do Departamento de Taquigrafia, Revisão e Redação, alterando-se, em conseqüência, o Anexo da Resolução nº 7, de  1975.

          Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 19 de junho de 1986.

Deputado Humberto Souto

Presidente da Câmara dos Deputados, em exercício