Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução :
RESOLUÇÃO Nº 31, DE 1985
Altera a redação do art. 154 da Resolução nº 67, de 1962.
Art. 1º o art. 154 da Resolução nº 67, de 9 de maio de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 154. Após cada decênio de efetivo exercício conceder-se-á licença prêmio de 180 dias, com todos os direitos e vantagens do cargo que esteja exercendo, ao funcionário efetivo que a requerer.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 3 de setembro de 1985
Ulisses Guimarães
Presidente da Câmara dos Deputados