Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução :

 

RESOLUÇÃO Nº 31, DE 1985

Altera a redação do art. 154 da Resolução nº 67, de 1962.

Art. 1º o art. 154 da Resolução nº  67, de 9 de maio de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 154. Após cada decênio de efetivo exercício conceder-se-á licença prêmio de 180 dias, com todos os direitos e vantagens do cargo que esteja exercendo, ao funcionário efetivo que a requerer.”

Art.  2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art.  3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 3 de setembro de 1985

Ulisses Guimarães

Presidente da Câmara dos Deputados