RESOLUÇÃO Nº30, DE 1986

Susta processo-crime, em curso no Supremo Tribunal Federal, contra o Deputado João Cunha.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º Fica sustado, nos termos do artigo 32 § 3º, Constituição Federal, o Processo-Crime nº 282-4, em curso no Supremo Tribunal Federal, contra o Deputado João Cunha.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 18 de junho de 1986.

Deputado Humberto Souto

Presidente da Câmara dos Deputados, em exercício.