Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RESOLUÇÃO Nº 30, DE 1981
Nega licença para o processamento criminal do Deputado Eloy Lenzi.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º É negada a licença solicitada pelo Supremo Tribunal Federal, através do Oficio nº 952-P/81, de 26 de agosto de 1981, para o processamento criminal do Senhor Deputado Eloy Lenzi.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 1º de outubro de 1981.
Nelson Marchezan
Presidente da Câmara dos Deputados.