Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RESOLUÇÃO Nº 30, DE 1979
Reconhece o Grupo Parlamentar Brasil - Líbano.
Faça saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º É reconhecido como serviço de cooperação inter-parlamentar o Grupo Parlamentar Brasil Líbano.
Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-a pelo seu Regimento Interno, aprovado pelos seus membros, cujas disposições deverão respeitar a legislação interna em vigor e atuará sem ônus para a Câmara dos Deputados.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Câmara dos Deputados, 6 de setembro de 1979.
Flavio Marcilio
Presidente da Câmara dos Deputados.