RESOLUÇÃO Nº 30, DE 1979

Reconhece o Grupo Parlamentar Brasil - Líbano.

Faça saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º É reconhecido como serviço de cooperação inter-parlamentar o Grupo Parlamentar Brasil Líbano.

Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-a pelo seu Regimento Interno, aprovado pelos seus membros, cujas disposições deverão respeitar a legislação interna em vigor  e atuará sem ônus para a Câmara dos Deputados.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Câmara dos Deputados, 6 de setembro de 1979.

Flavio Marcilio

Presidente da Câmara dos Deputados.