RESOLUÇÃO Nº 29 -1960
(Publicado no D.C.N.” de 16-2-1960, pág. 1.032)
Nos termos do que dispõe o art. 53 da Constituição Federal, combinado com o que prescreve a Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952 e o art. 31, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeremos a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito de cinco (5) membros, com a finalidade de investigar, dentro do prazo de cento e vinte (120) dias a possível conivência de funcionários do Instituto Brasileiro do Café de outros órgãos federais e estaduais na prática do contrabando do produto na Amazônia, abrindo o projeto de resolução respectivo, desde logo, credito especial de trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,00) para atender despesas de viagens, diligencias e outros que se fizerem necessários.
Sala das Sessões em de janeiro de 1959 - Artur Virgilio.
Justificação
Em Nota Oficial, publicada nos jornais desta capital, o Governador do Estado do Amazonas, Sr. Gilberto Mestrinho de Medeiros Raposo, com responsabilidade do alto cargo que exerce, denunciou ao País o Instituto Brasileiro do Café como possível conivente no contrabando do café que processa em larga escala no extremo norte, causando vultosos danos a economia nacional.
A referida Nota Oficial, só por si, representa um argumento de rara força moral a exigir um pronunciamento enérgico da Câmara Federal, transcrevemo-la, pois, como justificativa do presente requerimento, na certeza do que os Senhores Deputados, no exercício de suas atribuições institucionais, saberão defender o interesse nacional e a moralidade função publica, identificando para a punição exemplar, os funcionários prevaricadores e corruptos, porventura, envolvidos no contrabando do café.
Palácio Rio Negro - Gabinete do Governador do Estado do Amazonas.
NOTA OFICIAL
Tendo o “Diário Carioca” publicado em sua edição de 31 de dezembro ultimo um “suelto”, intitulado “Quer uma Amazonas de café” transcrito no “Correio da Manhã”, como matéria paga, no dia seguinte, em que a verdade é torcida, e se faz a defesa do contrabando de café no Norte do Pais, exercido pelos agentes do IBC, e provavelmente, com a conveniência de seus diretores, o Governo do estado do Amazonas vem de público e a bem da verdade, inclusive como denúncia á Nação, afirmar o seguinte:
a) entrada de café no porto de Manaus.
1955 - 2.375.077 quilos correspondentes a 39.584 sacos:
1956 - 2.375.076 quilos correspondentes a 39.584 sacos;
1957 - 2.182.867 quilos correspondentes a 36.380 sacos;
1958 - 1.359.482 quilos correspondentes a 22.658 sacos;
1959 - 1.743.180 quilos correspondentes a 29.053 sacos;
b) em 1958, o IBC passou a fazer o abastecimento de Manaus e as entradas de café em nosso porto caíram, em conseqüência de 14.000 sacos, em relação ao ano anterior:
c) em 1950, as entradas ainda continuaram inferiores ás do ano de 1957, em 7.000 sacas.
Vê-se, aí, claramente, que o IBC mente quando paga para afirmarem que “Não há café que chegue para o Governo Mestrinho”, e o “Jornal do Comercio”, de 20 do mesmo mês, também foi mal informado ao dizer que o consumo de café no Amazonas “já atinge á cifra recorde de quatro quilos “per capita“ por dia, inscrevendo-se entre os de maior progresso do mundo.
É uma questão de calcular as entradas de café com a população que se abasteçe na praça de Manaus (interior amazonense acreano, rondoutano e riobranquensse), na ordem de 800.000 habitantes. O resultado será o consumo de 2 quilos-ano, “per capta” , ou sejam 730 vezes menos do que assegura o “Jornal do Comercio”.
No entanto, faço justiça ao conceituado “Jornal do Comercio” È que ele se deve ter baseado em informações do IBC. De fato , o Instituto, para o uso oficial, “envia” quantidades fabulosas de café para o Amazonas mas as descargas em Belém. Lá, os seus agentes vendem o café aos contrabandistas ou interessados no desvio, cobrando Cr$ 1.000.000 além do preço tabelado, por saco, cujo produto, segundo apregoam á boca pequena, é dividido com os diretores do IBC.
Tal fato deve ser correto pelas razões seguintes:
a) Os diretores sabem o que vem oficialmente para Manaus;
b) Os mesmos diretores tem conhecimento do que, verdadeiramente é embarcado de Belém para cá.
c) Logo, de um simples confronto aritmetico, saltará o desvio para o contrabando.
No entanto, a direção do IBC prefere esconder a verdade e defender o contrabando, mentindo á população brasileira.
É de salientar que o IBC se tem recusado a manter estoques em Manaus, preferindo distribuir o nosso café em Belém... embora se tenha oferecido a seus agentes todas as facilidades.
Vale dizer, também, que a Associação Comercial do Amazonas franqueou suas salas para os funcionários do IBC fazem distribuição do café que aqui chega. Entretanto, os funcionários preferem distribuí-lo no quarto do hotel, de portas fechadas e entrando de um por um dos interessados...
Agora, um esclarecimento ao articulista do “Diário Carioca”: O Governo não interferiu somente no caso do café. A carne está sendo vendida em Manaus, a quem quiser a Cr$ 65.00 o quilo: o feijão a Cr$ 23.00; o arroz de 1ª a Cr4 22,00; por interferência do Governo, que mantém, ainda, um serviço de pesca para fornecimento de peixe á população vendendo o pescador por 1/3 do preço dos mercados. E há mais: o Governo presta assistência médica, dentaria e medicamentos na capital e no interior, gratuita, desde a posse do atual Governador. E há mais: quem quer que precise de intervenção cirúrgica, remédio e hospitalização no amazonas, o Governo dá, independentemente de “pistolão” ou cor política, Venha aqui e verá.
Como conclusão final, transcreve o telegrama endereçado ao Diretor do “Diário Carioca” do seguinte teor:
Ilmo Sr. Horacio de Carvalho: DD, Presidente do “Diário Carioca”. Rio D.F. GE 1.479-59 - 29-12-59.
Tendo esse jornal publicado edição 22 deste “Sujeito” intitulado abraspas Quer um Amazonas de Café fechaspas que considero injusto vg elevado afirmações inverídicas et ofensivo dignidade meu povo vg venho convidá-lo visitar Manaus como hóspede oficial governo fim verificar realidade abastecimento café este Estado pt Se vossa senhoria comprovar aque faltou razão meu procedimento vg mesmo instante renunciarei meu mandato pt Cordiais Saudações Gilberto Mestrinho de Medeiros Raposo governador do Estado do Amazonas”.
Gabinete do Governador do Estado do Amazonas, em Manaus 6 de janeiro de 1960 - Gilberto Mestrinho de Medeiros Raposo, Governador do Estado”.
Sala das Sessões, em .... de janeiro de 1959 - Artur Virgilio - João Veigo - Sylvio Braga - Clovis Pestana - Temperani Pereira - Clemens Sampaio - José Talarico - José Sarney - Eloy Dutra - Gabriel Hermes - Edílson Tavares - Djalma Maranhão - Theobaldo Neumann - Aluisio Affonso - Nestor Jost - Domingos Vellasco - César Prieto - Resende Monteiro - José Bonifácio - Jorge de lima - Jacob Frantz - Gualberto Moreira - Floriceno Paixão - Sergio Magalhães - Jayme Araújo - Clovis Motta - Ocelio de Medeiros - Armando Correa - Pedro Vidigal - Campos Vergal - Ramos de Oliveira - Oscar Correa - Menueto Morreira - Mario Martins - Anisio Rocha - Ruy Ramos - Alfredo Nasser - Elias Adaime - Geraldo de Carvalho - Rachid Mamed - Osvaldo Ribeiro - Vasconcelos Torres - Aluisio Nono - Miguel Behura - Castro Costa - Dautel de Andrade - César Pietro - Resende Monteiro - Nelson Carneiro - Arno Arnt - Munhoz da Rocha - Wenille Albegutto - Edvaldo Flores - Mário - Tamborindeguy - Nicolau Tuma - Jayme Araújo - Célio Lemos - Coutinho Cavalcante - Heitor Cavalcante - Petronilo Santa Cruz - Amílcar Pereira - Dirno Pereira - Dirno Pires - Aurélio Viana - Etelvino Lins - Humberto Lucena - Carlos Gomes - Adalberto Valle - Fernando Santana - Hamilton Nogueira - Bocayuva Cunha - Lister Caldas - Raymeundo Cheves - Regis Pacheco - Celso Brant - Moreira da Rocha - Ivette Vargas - Andrade Lima - Emival Caiado - Luiz Bronzeado - Ieno Costa - João Mendes - Maia Netto - antonio Dino - Hermes Pereira de Sousa - Jose Menck - Henrique La Roque - Theodulo Alburquerque - Clidenor Freitas - Silva Prado - Ruy Nazareth - Batista Ramos - Milton Brandão - Oliveira Franco - Aloysio Alves - Arruda Câmara - Ernani Satyro - Baqueira Leal - Carmelo d'Agostino - Alves de Macedo - Nelson Carneiro - João Cleophas - Colombo de Souza - Adaucio Cardoso - Monteiro de Castro (Total 109).
Em virtude desta Resolução o Senhor Presidente da Câmara dos Deputados designou para constituir a Comissão Parlamentar de Inquérito os Srs. Deputados Oliveira Franco, Lister Caldas, Gabriel Hermes, Arthur Virgilio e Wilson Calmon.