Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1990
Cria o Grupo Parlamentar Brasil-Tchecoslováquia.
Art. 1º Fica criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Tchecoslováquia.
Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á por seus estatutos, aprovados pelos respectivos integrantes, cujas disposições não poderão contrariar quaisquer prescrições legais ou regimentais em vigor.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 18 de outubro de 1990.
Deputado Paes de Andrade
Presidente da Câmara dos Deputados.