RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1990

Institui o Grupo Parlamentar Brasil-França, e determina outras providências.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º Fica criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-França.

Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á por seus Estatutos, aprovados pelos seus membros, cujas disposições deverão respeitar a Legislação Interna em vigor e atuará sem ônus para a Câmara dos Deputados.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 17 de maio de 1990.

Deputado Paes de Andrade

Presidente da Câmara dos Deputados.