Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1990
Institui o Grupo Parlamentar Brasil-França, e determina outras providências.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-França.
Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á por seus Estatutos, aprovados pelos seus membros, cujas disposições deverão respeitar a Legislação Interna em vigor e atuará sem ônus para a Câmara dos Deputados.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 17 de maio de 1990.
Deputado Paes de Andrade
Presidente da Câmara dos Deputados.