RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1986
Cria, no Grupo-Atividade de Apoio Legislativo do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, a Categoria Funcional de Técnico em Material e Patrimônio, e da outras providencias.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica criada, no Grupo-Atividade de Apoio Legislativo da Câmara dos Deputados, a Categoria Funcional de Técnico em Material e Patrimônio, designada pelo código CD-AL-021, com as seguintes características básicas: atividades de nível superior envolvendo a supervisão, coordenação, orientação, e execução de trabalhos relacionados com a aplicação de procedimentos especializados referentes a estudos, pesquisas, análise, projetos, programação, projeções, e a pratica de atos relativos aos aspectos administrativos, econômicos, contábeis e estatísticos da área de material e patrimônio.
§ 1º Os servidores ocupantes da Categoria Funcional de Técnico em Material e Patrimônio estarão sujeitos as normas do regime estatutário.
§ 2º A Categoria Funcional a que se refere este artigo terá suas classes distribuídas de acordo com a seguinte escala de referências;
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Técnico em Material e Patrimônio - CD-AL-021/ Especial -NS-23,24 e 25
Técnico em Material e Patrimônio -CD-AL-021/ “C” -NS-20,21 e 22
Técnico em Material e Patrimônio Adjunto -CD-AL-021/ “B” -NS-17,18 e 19
Técnico em Material e Patrimônio Adjunto -CD_AL-021/ “A” -NS-14,15 e 16
Art. 2º O primeiro provimento dos cargos da Categoria Funcional de Técnico em Material e
Patrimônio far-se-á na primeira referencia da Classe Inicial, exclusivamente através de concurso publico, observada rigorosamente a ordem de classificação dos habilitados e os limites de lotação estabelecida.
Parágrafo único. Constituem requisitos para ingresso na Categoria Funcional de Técnico em Material e Patrimônio, alem dos estabelecidos nas instruções reguladoras dos concursos, diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Administrador, Economista, Contador ou Estatístico, ou habilitação legal equivalente a essas áreas.
Art. 3º Ressalva o disposto no artigo anterior, os cargos da Classe Inicial da Categoria Funcional de Técnico em Material e Patrimônio, serão providos metade concurso publico e metade por ascensão funcional em que serão verificadas as qualificações essenciais exigidas na respectiva especificação.
Art. 4º Fica estabelecida em (trinta e seis) cargos a lotação numérica da Categoria Funcional de Técnico em Material e Patrimônio, mediante a transformação de cargos vagos indicados no Anexo, observados os percentuais fixados no inciso III, do artigo 3º, da Resolução nº 39, de 2 de dezembro de 1982.
§ 1º Os cargos a que se refere este artigo ficam posicionados na Classe Inicial da Categoria Funcional para o provimento previsto no art. 2º desta resolução.
§ 2º O ajustamento da distribuição numérica dos cargos, aos percentuais de que trata este artigo, far-se-á através dos dispositivos previstos na Resolução nº 39, de 2 de dezembro de 1982.
Art. 5º A Mesa, através de ato próprio, estabelecerá a especificação de Atribuições da Categoria Funcional de Técnico em Material e Patrimônio.
Art 6º Os ocupantes de cargos da Categoria Funcional de Técnico em Material e Patrimônio ficam sujeitos a regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho e exclusivo exercício no Departamento de Material e Patrimônio.
Art. 7º A implantação do disposto nesta resolução far-se-á de acordo com as disponibilidades orçamentárias da Câmara dos Deputados.
Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 18 de junho de 1986.
Humberto Souto
Presidente da Câmara dos Deputados, em exercício.
CAMARA DOS DEPUTADOS - TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS VAGOS
CARGOS VAGOS CARGOS TRANSFORMADOS
Nº DENOMINAÇÃO Nº CATEGORIA FUNCIONAL CLASSE
2 Assistente de Plenários
3 Agente de Cinefotografia e Microfilmagem
4 Agente de Comunicação Social
5 Agente de Serviços Complementares 36 Técnico em Material e “A”
6 Agente de mecanização e Apoio Patrimônio Adjunto
7 Agente de Serviços de Engenharia
8 Agente de Telecomunicações
9 E Eletricidade
10 Técnico de Laboratório
11 Agente Administrativo
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