Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1985
Autoriza o Senhor Deputado Haroldo Sanford a participar de missão cultural no exterior.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Senhor Deputado Haroldo Sanford autorizado a participar de missão cultural em Barbados, a partir de 12 de junho de 1985, sem ônus para a Câmara dos Deputados, considerando-se esse afastamento como de comparecimento efetivo.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 12 de agosto de 1985.
Humberto Souto
Presidente da Câmara dos Deputados, em exercício