RESOLUÇÃO Nº 27
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - O pagamento de vencimentos remuneração do pessoal do quadro e funções da Secretaria da Câmara dos Deputados obedecerá aos princípios estabelecidos nesta Resolução.
Art. 2º - Os padrões alfabéticos de vencimentos passam a ter os seguintes valores mensais:
Cr$
E............................…… 1.720.00
F.............................…… 1.900.00
G.............................…… 2.170.00
H..............................….. 2.580.00
I.................................…. 2.990.00
j.................................…. 3.620,00
K................................…. 4.310.00
L……………………………5.160.00
M…………………………. 6.080.00
N………………………….. 7.230.00
O................................... 8.400.00
Art. 3º - Os cargos de provimento em comissão corresponderão aos seguintes símbolos e valores mensais;
Cr$
P L - 2.................................…… 13.000.00
P L - 3…………………………….. 11.000.00
P L - 4…………………………….. 10.000,00
§1º São de provimento em comissão com o vencimento correspondente ao símbolo indicado os cargos de;
Diretor Geral da Presidência ............................... P L - 2
Secretaria Geral da Presidência ..........................P L - 2
Vice-Diretor........................................................P l - 3
Assistente técnico dos Secretários da Câmara ... P L - 2
Diretor de Serviço...............................................P L - 4
§ 2º Serão extintos, á medida que vagarem um cargo de Vice-Diretor, o de Assistente técnico dos Secretários e bem assim, o de Assistente técnico da Mesa.
§ 3º Fica assegurado o provimento efetivo dos atuais ocupantes dos cargos que se tornam de provimento em comissão.
Art. 4º - As funções gratificadas corresponderão aos seguintes símbolos e valores mensais:
Cr$
F C -3..................................................... 1.500,00
F G - 4.................................................... 1.000,00
Parágrafo único - Haverá na Secretaria da Câmara as funções gratificadas de;
Redator da ata impressa ...................................... F G - 3
Chefe de Seção.................................................... F G - 4
Secretario do Diretor Geral ..................................F G -4
Vice-Diretor da Taquigrafia....................................F G - 4
Art. 5º Esta resolução produzirá os seus efeitos a contar de 1 de agosto do ano em curso.
Art. 6º - No prazo de 90 (noventa ) dias a Mesa submeterá á consideração da Câmara projeto de organização de quadro do pessoal e do Regulamento Interno da Secretaria.
Art. 7º - Revogam-se as oposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 13 de dezembro de 1948, 127º da Independência e 60º da Republica - Samuel Duarte, Presidente da Câmara dos Deputados.