RESOLUÇÃO Nº 27

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - O pagamento de vencimentos remuneração do pessoal do quadro e funções da Secretaria da Câmara dos  Deputados obedecerá aos princípios estabelecidos nesta Resolução.

Art. 2º - Os padrões alfabéticos de vencimentos passam a ter os seguintes valores mensais:

                                               Cr$

E............................……  1.720.00

F.............................…… 1.900.00

G.............................…… 2.170.00

H..............................….. 2.580.00

I.................................…. 2.990.00

j.................................…. 3.620,00

K................................…. 4.310.00

L……………………………5.160.00

M…………………………. 6.080.00

N………………………….. 7.230.00

O................................... 8.400.00

Art. 3º - Os cargos de provimento em comissão corresponderão aos seguintes símbolos e valores mensais;

                                                         Cr$

P L - 2.................................…… 13.000.00

P L - 3…………………………….. 11.000.00

P L - 4…………………………….. 10.000,00

§1º São de provimento em comissão com o vencimento correspondente ao símbolo indicado os cargos de;

Diretor Geral da Presidência ............................... P L - 2

Secretaria Geral da Presidência ..........................P L - 2

Vice-Diretor........................................................P l -  3

Assistente  técnico dos Secretários da Câmara ... P L - 2

Diretor de Serviço...............................................P L - 4

§ 2º  Serão extintos, á medida que vagarem um cargo de Vice-Diretor, o de Assistente técnico dos Secretários e bem assim, o de Assistente técnico da Mesa.

§    Fica assegurado o provimento efetivo dos atuais ocupantes dos cargos que se tornam de provimento em comissão.

Art. 4º - As funções gratificadas corresponderão aos seguintes símbolos e valores mensais:

                                                                 Cr$

F C -3..................................................... 1.500,00

F G - 4.................................................... 1.000,00

Parágrafo único - Haverá na Secretaria da Câmara as funções gratificadas de;

Redator da ata impressa ...................................... F G - 3

Chefe de Seção.................................................... F G - 4

Secretario do Diretor Geral ..................................F G -4

Vice-Diretor da Taquigrafia....................................F G - 4  

Art. 5º Esta resolução produzirá os seus efeitos a contar de 1 de agosto do ano em curso.

Art. 6º - No prazo de 90 (noventa ) dias a Mesa submeterá á consideração da Câmara projeto de organização de quadro do pessoal e do Regulamento Interno da Secretaria.

Art. 7º - Revogam-se as oposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 13 de dezembro de 1948, 127º da Independência e 60º da Republica - Samuel Duarte, Presidente da Câmara dos Deputados.