RESOLUÇÃO Nº  26

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

Artigo único - É o Presidente da Câmara autorizado a nomear e enviar uma comissão composta de um representante de cada Partido, para acompanhar a Missão incumbida do repartimento dos mortos da F.E.B. ora sepultados na Europa; revogadas as disposições em contrario.

Câmara dos Deputados, em 13 de fevereiro de 1948.

SAMUEL DUARTE