Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RESOLUÇÃO Nº 26
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único - É o Presidente da Câmara autorizado a nomear e enviar uma comissão composta de um representante de cada Partido, para acompanhar a Missão incumbida do repartimento dos mortos da F.E.B. ora sepultados na Europa; revogadas as disposições em contrario.
Câmara dos Deputados, em 13 de fevereiro de 1948.
SAMUEL DUARTE