RESOLUÇÃO Nº 25, DE 1972

Dispõe sobre a concessão de gratificação de representação de Gabinete.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo seguinte Resolução:

Art. 1º Ficam criadas os Gabinetes de Deputados.

Art. 2º A Gratificação de Representação de Gabinete será concedida pelo exercito de funções de natureza especial nos gabinetes dos membros efetivos da Mesa e respectivos suplentes, dos Líderes dos Deputados, do Diretor-Geral, do Secretário-Geral da Mesa, e nas Secretarias das Vice-Lideranças.

Art. 3º Os valores da Gratificação de Representação de Gabinete serão fixados em Tabela aprovada pela Mesa e publicada no Diário do Congresso Natural.

§ 1º A tabela de valores poderá ser revista na medida das necessidades do serviço e da disponibilidade orçamentária.

§ 2º  A determinação dos valores da tabela de gratificação será feita em ordem decrescente tendo em vista a responsabilidade e a complexidade dos cargos.

Art. 4º A designação para o desempenho de funções a que se refere esta Resolução será feita através de portaria do Presidente da Câmara dos Deputados, mediante indicação dos titulares referidos no artigo 2º, da qual constará a denominação da função e respectiva gratificação.

Art. 5º A  gratificação pela representação de gabinete não poderá ser percebida cumulativamente com os vencimentos do cargo em comissão, nem por ocupantes de função gratificada.

Art. 6º A Gratificação de Representação de Gabinete será privativa de funcionários da Câmara dos Deputados , salvo as de Secretário Particular, Oficial de Gabinete, Secretário Particular, Oficial de Gabinete, Secretario Parlamentar e Assessor Técnico.

Art. 7º A lotação dos Gabinetes, exceção feita ao do Presidente, não poderá exceder ao número previsto na tabela anexa.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Câmara dos Deputados, 17 de maio de 1972.

Pereira Lopes

Presidente.