RESOLUÇÃO Nº 24, DE 1983
Altera dispositivo da Resolução nº 30, de 31 de outubro de 1972 - Regimento Interno da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Os arts. 85, 98 e 99 da Resolução nº 30, de 31 de outubro de 1972 - Regimento Interno da Câmara dos Deputados, passam a vigorar com as seguintes alterações”
“Art. 85. As sessões ordinárias da Câmara dos Deputados terão duração normal de cinco horas e trinta minutos, a partir das treze horas e constarão de:
I - Pequeno Expediente, com duração de sessenta minutos;
II - Grande Expediente, com duração de noventa minutos, sendo trinta para cada orador;
III - Ordem do Dia, com duração de cento e oitenta minutos;
IV - Comunicações Parlamentares, desde que haja tempo.
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§ 6º As sessões das sextas-feiras iniciar-se-ão ás nove horas e terão a duração de quatro horas e terão a duração de quatro horas e trinta minutos e constarão de Pequeno Expediente, com trinta minutos, e Grande Expediente.
§ 7º A requerimento dos Líderes, em conjunto, poderá ser fixada Ordem do Dia nas sessões das sextas-feiras para apreciação da matéria relevante, garantido aos oradores inscritos o disposto na alínea e do § 5º. do art. 98 desta Resolução.
Art. 98.......................................................................................................................
§ 5º As inscrições dos oradores para o Grande Expediente serão feitas pelos Deputados no Gabinete do Presidente da Câmara dos Deputados, em livro próprio, mediante sorteio presidido por um membro da Mesa. Prevalecerão durante o mês, sendo publicadas diariamente no Diário do Congresso Nacional, constando ainda do avulso da Ordem do Dia, obedecidas as seguintes normas:
a) no mês da inauguração da sessão legislativa, ordinária ou extraordinária, duas horas antes de sua instalação;
b) nos meses seguintes, a partir da última sessão do mês anterior, ás onze horas;
c) será assegurada a preferência aos Deputados que não hajam falado no mês anterior;
§ 6º Entre oito e onze horas, os Deputados, pessoalmente, colocarão em urna própria cédula com os seus nomes e ás onze horas proceder-se-á ao sorteio, podendo o sorteado indicar dia e hora em que deseja usar da palavra.
Art. 99................................................”
Art. 2º O disposto no § 2º do art. 26 do Regimento Interno não se aplica, na presente Legislatura, á Comissão do Índio.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 27 de junho de 1983.
Flávio Marcílio
Presidente.