RESOLUÇÃO    23,  DE 1979

Dá nova redação ao art.  15 da Resolução nº 9,  de 27 de junho de 1975.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º  O art. 15 da Resolução nº 9/75 fica assim redigido:

“Art. 15. Os cargos em comissão e as funções gratificadas são privativos dos servidores do Quadro e Tabela Permanentes da Câmara dos Deputados, exceto os de Assessor Técnico, cujo provimento poderá ser feito, mediante recrutamento amplo, até a metade do seu total, e ressalvada a situação dos atuais ocupantes do cargo de Assessor Legislativo.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 29 de junho de 1979.

Flávio Marcílio

Presidente da Câmara dos Deputados.