Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RESOLUÇÃO Nº 23, DE 1955
Nega licença para processar o Deputado Carmelo D'Agostini.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo único - E negado o pedido de licença, encaminhado pelo meritíssimo Juiz de Direito da 21ª Vara Criminal do Distrito Federal, para processar criminalmente o Deputado Carmelo D'Agostini, pela inexistência do fato punível, nos termos do artigo 44 da Constituição Federal.
Câmara dos Deputados, em 2 de Junho de 1955
CARLOS LUZ