RESOLUÇÃO Nº 23, DE 1955

Nega licença para processar o Deputado Carmelo D'Agostini.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

Artigo único - E negado o pedido de licença, encaminhado pelo meritíssimo Juiz de Direito da 21ª Vara Criminal do Distrito Federal, para processar criminalmente o Deputado Carmelo D'Agostini, pela inexistência do fato punível, nos termos do artigo 44 da Constituição Federal.

Câmara dos Deputados, em 2 de Junho de 1955

CARLOS LUZ