Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RESOLUÇÃO N.º 21, DE 1983
Dá nova redação ao art. 2.º da Resolução n.º 67, de 13 de abril de 1978.
Art. 1.º O art. 2.º da Resolução n.º 67, de 13 de abril de 1978, passa a vigorar com a seguinte Redação:
“Art. 2.º O disposto nesta Resolução é aplicado, com efeitos que retroagem a 6 de dezembro de 1977, às aposentadorias concedidas a partir de 15 de março de 1968, desde que, à época da aposentadoria, o funcionário tenha preenchido os requisitos previstos nesta Resolução.”
Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 7 de junho de 1983.
Flávio Marcílio
Presidente da Câmara dos Deputados.