RESOLUÇÃO Nº 21, DE 1981
Cria função no Grupo-Direção e Assistência Intermediárias do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada no Grupo-Direção e Assistência Intermediárias da Câmara dos Deputados 1 (uma) função de Secretário de Comissão Permanente, Código CD-DAÍ-111.3-NS, alterando-se, em conseqüência, o Anexo à Resolução nº 7, de 1975.
Parágrafo único. A função a que se refere este artigo destina-se à Secretaria da Comissão de Defesa do Consumidor, instituída pela Resolução nº 15/81.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 16 de junho de 1981.
Nelson Marchezan
Presidente da Câmara dos Deputados.