Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RESOLUÇÃO Nº 21, DE 1955
Estende aos funcionários aposentados da Secretaria da Câmara dos Deputados o abono concedido aos servidores da União pela Lei nº 2.412, de 1º de Fevereiro de 1955.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º É extensivo aos funcionários apresentados da Secretaria da Câmara dos Deputados, nos mesmos termos e vigência, o abono concedido aos servidores da União pela Lei 2.412, de 1º de Fevereiro de 1955.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 25 de Maio de 1955
CARLOS LUZ