Resolução nº 21, de 14 de dezembro de 1950
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. único. O § 1º do art. 107 do Regimento Interno terá a seguinte redução:
“ 1º Esgotados os prazos regimentais sem parecer da Comissão como estiver transitando a proposição, o Presidente da Câmara dos Deputados, de oficio ou a requerimento de qualquer Deputado, votado nos termos do art. 99, nº II, designará uma Comissão Especial de cinco membros, indicando-lhe, de logo, o Presidente a fim de opinar a respeito, supletivamente, no prazo de cinco dias prorrogável até o dobro. Dentro em quarenta e oito horas, no máximo, após a escolha da Comissão, o Presidente designado convocá-la-á, em aviso no Diário do Congresso, fixando dia, hora e local para a reunião, procedendo-se, a seguir de acordo com os princípios gerais a propósito das demais Comissões.”
Câmara dos Deputados, em 14 de dezembro de 1950, 130º da Independência e 63º da Republica.
CYRILLO JUNIOR
PRESIDENTE DA CAMARA DOS DEPUTADOS