RESOLUÇÃO Nº 21 - 1949

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Artigo 1º - Ficam assim redigidos o § 4º e o respectivo inciso nº 1 da Resolução nº 21, de 28 de janeiro de 1948:

“§ 4º Será pago subsidio fixo e variável ao Suplente, no exercício do mandato, desde a data do compromisso”.

Artigo 2º - fica suprimido o inciso número II do § 4º , referido no artigo anterior.

Artigo 3º - o nº VII do § 2º da Resolução nº 21 de 1948 passa a ter a seguinte redação:

“VII - A Mesa só convocará o Suplente do Deputado licenciado por mais de três meses, fazendo-o no dia da publicação da resolução que conceder a licença”.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 24 de maio de 1949, 127º da Independência e 60º da República.

CYRILLO JÚNIOR

PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS