RESOLUÇÃO    19, DE 1967

Concede licença ao Deputado Carlos Flexa Ribeiro para aceitar o cargo de Subdiretor-Geral da UNESCO.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º É concedida a licença, nos termos do art. 38, § 2º  da Constituição Federal, ao Deputado Carlos Flexa Ribeiro, para aceitar a função de Subdiretor-Geral da Educação da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - (UNESCO), a partir de 1º  de julho de 1967.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 7 de junho de 1967.

Baptista Ramos

Presidente.