RESOLUÇÃO N 18, DE 1989

Nega licença para a instauração de processo criminal contra o Deputado José Mendonça Bezerra.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 Art. 1º É negada a licença, solicitada pelo Supremo Tribunal Federal através do Oficio nº 1.303/R, de 14 de março de 1989, para a instauração de processo criminal contra o Deputado José Mendonça Bezerra.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.  

Câmara dos Deputados, 27 de setembro de 1989

Deputado Inocêncio Oliveira

 Presidente da Câmara dos Deputados, em um exercício.