Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RESOLUÇÃO N 18, DE 1989
Nega licença para a instauração de processo criminal contra o Deputado José Mendonça Bezerra.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º É negada a licença, solicitada pelo Supremo Tribunal Federal através do Oficio nº 1.303/R, de 14 de março de 1989, para a instauração de processo criminal contra o Deputado José Mendonça Bezerra.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 27 de setembro de 1989
Deputado Inocêncio Oliveira
Presidente da Câmara dos Deputados, em um exercício.