RESOLUÇÃO Nº 18, DE 1967

Concede licença ao Deputado Cardoso de Almeida para representar o Governo da República no exterior.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Artigo único.  É concedida a licença nos termos do art. 38 da Constituição Federal ao Deputado Cardoso de Almeida, para , como Delegado, representar o Governo da República na 26ª Reunião Plenária do Comitê Consultivo Internacional do Algodão, a realizar-se na Holanda no período de 12 a 30 de junho próximo.

Câmara dos Deputados, em 7 de junho de 1967.

Baptista Ramos

Presidente.