Resolução nº 18, de 1º de dezembro de 1950

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art.  Os Diretores de Serviço  da Secretaria da Câmara dos Deputados serão promovidos em caráter efetivo, revogada, nesta parte, a disposição do § 1º do artigo 2º da Resolução nº 27, de 13 de dezembro de 1948.

Art. 2º É de quarenta e cinco dias úteis o prazo a que se refere o artigo 3º da Resolução nº 13, de 13 de outubro de 1950.

Art. 3º Ficam transformados em cargo isolado do Chefe de Segurança, de livre nomeação da Mesa, atual Cargo de Diretor do Serviço de Segurança da Secretaria da Câmara dos Deputados, quando se vagar, e em cargo isolado de Assistente dos Secretários, padrão N, o atual cargo isolado de Assistente do Serviço de Policia, de igual padrão.

Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua promulgação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 1º de  dezembro de 1950, 130º da Independência e 62º da República.

JOSÉ AUGUSTO BEZERRA DE MEDEIROS

PRESIDENTE EM EXERCICIO