RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1983

Dá nova redação aos arts 8.º e 116 da Resolução nº 30, de 31 de outubro de 1972 - Regimento  Interno.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º A Resolução nº 30, de 31 de outubro de 1972 - Regimento Interno, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 8º.................................................................................................................

§ 1º Cada Líder poderá indicar Vice-Líderes, na proporção de um por oito Deputados, ou fração, que constituem a representação partidária, sendo que as bancadas integradas até vinte e quatro Deputados, poderão indicar mais um Vice-Líder.

Art. 116................................................................................................................  

§ 1º......................................................................................................................

§ 2º.......................................................................................................................

§ 3º  A proposição arquivada só poderá ser desarquivada mediante requerimento do autor dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária..”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 1º de junho de 1983.

Paulino Cícero de Vasconcellos

Presidente da Câmara dos Deputados, em exercício.