RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1979

Dispõe sobre a criação da Categoria Funcional de Técnico em Comissão Social do Grupo Outras Atividades de Níveis Superior, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica criada no Grupo Outras Atividades de Nível Superior, Código  LT-CD-NS-900, a Categoria Funcional de Técnico em Comunicação Social,Código LT-CD-NS-931, cuja lotação será fixada pela Mesa.

Art. 2º O preenchimento inicial dos claros previstos na lotação da Categoria de que trata o artigo far-se-á mediante inclusão dos atuais ocupantes de emprego de jornalista, desde que comprovado o registro profissional.

§ 1º A inclusão far-se-á da classe final, excluída a classe especial, para as classes inferiores, na primeira referência respectiva, nos limites da lotação estabelecida, por ordem de classificação dos habilitados em processo seletivo da capacitação profissional.

§ 2º A ordem de classificação dos servidores habilitados nesse processo seletivo somente prevalecerá para o primeiro preenchimento dos claros fixados para a Categoria Funcional de Técnico em Comunicação Social.

Art. 3º Os ocupantes de empregos que integram as classes da Categoria Funcional a que se refere esta Resolução ficam sujeitos ao regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, bem como as correspondentes especificações de classe e demais critérios estabelecidos na respectiva estruturação da categoria pelo Poder Executivo.

Art. 4º Os ocupantes da Categoria Funcional de que trata esta Resolução reger-se-ão pela legislação trabalhista, aplicando-se lhes as normas que disciplinam o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 22 de junho de 1979.

Flávio Marcílio

Presidente da Câmara dos Deputados.