RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1976

Autoriza Deputados a fazerem o Curso Superior de Guerra, da Escola Superior de Guerra.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Ficam autorizados a fazerem o Curso Superior de Guerra, da Escola Superior de Guerra, no corrente ano, os Senhores Deputados Edgar Martins e Faria Lima, considerando-se esse período como de comparecimento efetivo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 27 de abril de 1976.

Célio Borja

Presidente da Câmara dos Deputados.