Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1959
Concede licença ao Deputado Manoel de Oliveira Franco Sobrinho para integrar, como Observador Parlamentar, a Delegação Brasileira à IV Reunião do Conselho Interamericano de Jurisconsultas.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º É concedida licença ao Deputado Manoel de Oliveira Franco Sobrinho para integrar, como Observador Parlamentar, a Delegação Brasileira à IV Reunião do Conselho Interamericano de Jurisconsultas, a realiza-se em Santiago, Chile.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Câmara dos Deputados, em 15 de setembro de 1959.
Ranieri Mazzilli
Presidente.