RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1959

Concede licença ao Deputado Manoel de Oliveira Franco Sobrinho para integrar, como Observador Parlamentar, a Delegação Brasileira à IV Reunião do Conselho Interamericano de Jurisconsultas.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º É concedida licença ao Deputado Manoel de Oliveira Franco Sobrinho para integrar, como Observador Parlamentar, a Delegação Brasileira à IV Reunião do Conselho Interamericano de Jurisconsultas, a realiza-se em Santiago, Chile.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Câmara dos Deputados, em 15 de setembro de 1959.

Ranieri Mazzilli

Presidente.