Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Resolução nº 17, de 1955
Estende os benefícios da Lei nº 2.284, de 9 de Agosto de 1954, aos extranumerários mensalistas da Secretária da Câmara dos Deputados.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Os benefícios da Lei nº 2.284, de 9 de Agosto de 1954, são extensivos aos extranumerários mensalistas da Secretaria da Câmara dos Deputados.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 5 de Maio de 1955.
CARLOS LUZ