Resolução nº 17, de 1955

Estende os benefícios da Lei nº 2.284, de 9 de Agosto de 1954, aos extranumerários mensalistas da Secretária da Câmara dos Deputados.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Os benefícios da Lei nº 2.284, de 9 de Agosto de 1954, são extensivos aos extranumerários mensalistas da Secretaria da Câmara dos Deputados.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 5 de Maio de 1955.

CARLOS LUZ