RESOLUÇÃO Nº 16, DE 1983

Acrescenta dispositivos aos arts. 23 e 28  do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para instituir a Comissão Permanente de Esporte e Turismo.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Ficam acrescentados aos arts. 23 e 28 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (Resolução nº 30, de 31 de outubro de 1972), os seguintes dispositivos:

"Art. 23...............................................................

XIX - Comissão de Esporte e Turismo.

......................................................................."

"Art. 28.....................................................................

§ 19. Á Comissão de Esporte e Turismo compete:

a ) opinar sobre assuntos relativos a esportes, turismo e lazer;

b) oferecer perspectivas de aparelhamento e melhoria do esporte, do turismo e do lazer:

c) propor medidas legislativas nas áreas  de sua competência;

d) participar, como observadora, de todos os eventos esportivos, dos empreendimentos turísticos e dos programas oficiais de lazer, julgados de seu interesse".

Art. 2º No ano de sua instalação, os membros da Comissão ora criada poderão integrá-la e nela ter exercício sem prejuízo de sua atividades como membros efetivos ou suplentes de outras Comissões.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 19 de maio de 1983.

Paulino Cícero de Vasconcellos

                                                                        Presidente da Câmara dos Deputados, em exercício.