Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RESOLUÇÃO Nº 16, DE 1971
Revigora por 1 (um) ano o prazo de validade do concurso público realizado pela Câmara dos Deputados para provimento de cargos na classe inicial de carreira de Servente.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica revigorado, por 1 (um) ano, o prazo de validade do concurso público realizado pela Câmara dos Deputados para provimento de cargos na classe inicial da carreira de Servente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 11 de novembro de 1971.
Pereira Lopes
Presidente.