RESOLUÇÃO Nº 16 de 1967
Aprova as conclusões da Comissão Parlamentar de inquérito para apurar os fatos relacionados com a organização Radio TV e Jornal “O Globo” com as empresas estrangeiras dirigentes das revistas “Time” e “Life”.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguintes Resoluções:
Art. 1º Ficam aprovadas as Conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar os fatos relacionados com a organização Rádio TV estrangeiras dirigentes das revistas e Jornal “O Globo” com as empresas “Time” e “Life”.
Art. 2º Será encaminhada a Poder Executivo, através do Gabinete Civil da Presidência da Republica, cópia autentica dos autos da Comissão Parlamentar de Inquérito de que trata o artigo 1º, para comprovação das providencias sugeridas.
Art. 3º A Mesa da Câmara dos Deputados criará, nos termos do Regimento Interno, uma Comissão Especial, interpartidária, para elaborar legislação especifica sobre televisão (incluindo-se, também, rádio e Jornal), para preservar a sua nacionalização, dada a presença de capitais estrangeiros nas organizações que exploram essa atividade.
Art. 4º Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 31 de maio de 1967, - as) Baptista Ramos, Presidente.