Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RESOLUÇÃO Nº 16, DE 31 DE OUTUBRO DE 1950
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º É determinada a soltura imediata do Deputado Carlos Pereira Nogueira, que se ...detido á disposição do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
Art. 2 A Câmara dos Deputados, na forma do seu Regimento Interno, designará uma Comissão a fim de investigar a conduta do Deputado Carlos Nogueira no caso em apreço, para os efeitos do Deputado Carlos Nogueira no caso em apreço, para os efeitos do § 2º do art. 48 da Constituição Federal.
Câmara dos Deputados, em 31 de outubro de 1950, 129º. da Independência e 62º da República.
CYRILLO JUNIOR