RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1989

Dispõe sobre o reconhecimento como serviço de cooperação interparlamentar as atividades do Grupo Brasil-Cuba.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º É reconhecido como serviço de cooperação interparlamentar o Grupo Brasil-Cuba;

Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á pelo seu Regulamento Interno, aprovado pelos seus membros, cujas disposições deverão respeitar a legislação interna em vigor e atuará sem ônus para a Câmara dos Deputados.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, 21 de setembro de 1989.

Deputado Paes de Andrade

 Presidente da Câmara dos Deputados