RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1981
Cria a Comissão de Defesa do Consumidor.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ao art. 23 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados acrescente-se um inciso com o seguinte teor:
“Art. 23 . .............................................................................................................
............................................................................................................................
XVIII - Comissão de Defesa do Consumidor.”
Art. 2º À Comissão de Defesa do Consumidor compete opinar sobre:
a)assuntos de interesse do consumidor;
b)alternativas de defesa do consumidor;
c)composição, qualidade, apresentação e distribuição de bens e serviços, inclusive de concessionários públicos ou empresas da administração indireta;
d)perspectiva de interesse do consumidor, inclusive como contribuinte do Erário Público.
Parágrafo único. Compete ainda à Comissão de Defesa do Consumidor em caráter permanente, e em colaboração com as demais Comissões da Câmara dos Deputados, quando for o caso:
a)receber e investigar denúncias sobre assuntos referidos neste artigo;
b)propor medidas legislativas de defesa do consumidor;
c)receber a colaboração das associações de defesa do consumidor.
Art. 3º Na presente Legislatura, os membros da Comissão de Defesa do Consumidor poderão pertencer a outra Comissão Permanente.
Art. 4º A Mesa fixará o número de membros da Comissão.
Art. 5º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 25 de maio de 1981.
Nelson Marchezan
Presidente da Câmara dos Deputados.