RESOLUÇÃO    15,  DE 1971

Regula a cessão do Plenário da Câmara dos Deputados

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º A cessão do Plenário da Câmara dos Deputados somente será autorizada para realização de sessão solene, de âmbito nacional ou internacional.

Parágrafo único.  O pedido, depois do parecer da Mesa, será submetido à apreciação do Plenário, através de Projeto de Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 4 de agosto de 1971

Pereira Lopes

Presidente