Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1971
Regula a cessão do Plenário da Câmara dos Deputados
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A cessão do Plenário da Câmara dos Deputados somente será autorizada para realização de sessão solene, de âmbito nacional ou internacional.
Parágrafo único. O pedido, depois do parecer da Mesa, será submetido à apreciação do Plenário, através de Projeto de Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 4 de agosto de 1971
Pereira Lopes
Presidente