Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1967
Nega licença para processar o Senhor Deputado José Mendelli Filho.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo único. É negada a licença solicitada pela 3ª Auditoria da 3ª Região Militar - Santa Maria - Rio Grande do Sul, através do oficio numero 614-66 para processar criminalmente o Senhor Deputado José Mandelli Filho.
Câmara dos Deputado, 26 de maio de 1967.
BATISTA RAMOS
Presidente.