RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1967

 

Nega licença para processar o Senhor Deputado José Mendelli Filho.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Artigo único. É negada a licença solicitada pela 3ª Auditoria da 3ª Região Militar - Santa Maria - Rio Grande do Sul, através do oficio numero 614-66 para processar criminalmente o Senhor Deputado José Mandelli Filho.

Câmara dos Deputado, 26 de maio de 1967.

BATISTA RAMOS

Presidente.