Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1959
Concede licença ao Deputado Renato Archer para integrar, como Delegado, a Delegação Brasileira à III Conferência Geral da Agência Internacional de Energia Atômica.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º É concedida licença ao Deputado Renato Archer para integrar, como Delegação Brasileira à III Conferência Geral da Agência Internacional de Energia Atômica, a realizar-se em Viena, Áustria.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 15 de setembro de 1959.
Ranieri Mazzilli
Presidente.