RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1959

Concede licença ao Deputado Renato Archer para integrar, como Delegado, a Delegação Brasileira à III Conferência Geral da Agência Internacional de Energia Atômica.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º É concedida licença ao Deputado Renato Archer para integrar, como Delegação Brasileira à III Conferência Geral da Agência Internacional de Energia Atômica, a realizar-se em Viena, Áustria.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 15 de setembro de 1959.

Ranieri Mazzilli

Presidente.