RESOLUÇÃO Nº 14, DE 1989

Nega licença para a instauração de processo criminal contra o Deputado Paulo Ramos.

Faço saber  que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º É negada a licença, solicitada pelo Supremo Tribunal Federal através do Ofício nº 1.783/P, de 20 de março de 1989, para instauração de processo criminal contra o Deputado Paulo Sérgio Ramos Barboza.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se a disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 20 de setembro de 1989.

 Deputado Paes de Andrade

 Presidente da Câmara dos Deputados