RESOLUÇÃO Nº 14, DE 18 DE OUTURBRO DE 1950

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a  seguinte Resolução:

Art. 1º Ficam elevados, a partir de 29 de junho de 1950, aos imediatamente superiores, padrão ou símbolo dos vencimentos atuais dos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados. Os de padrão “O” passarão para o símbolo PL 4, para os do símbolo PL 1 adotar-se-á, no que for aplicável, o princípio estabelecido no § 2º do artigo 3º da Resolução nº 13, de 13 de outubro de 1950, e fixado no padrão “M” os de Zelador.

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua promulgação. Revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 18 de outubro de 1950, 129º da Independência e 62º da Republica.

CYRILLO JÚNIOR

Presidente da Câmara dos Deputados.