Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RESOLUÇÃO Nº 14
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo único - São concedidos seis meses de licença, para tratamento de interesses particulares, ao Senhor Deputado Cosme Ferreira Filho, representante do Partido Social Democrático pelo Estado do Amazonas, convocando-se o respectivo suplente e revogadas as disposições em contrario.
Câmara dos Deputados, em 24 de agosto de 1948, 127º da Independência e 60º da Republica.
SAMUEL DUARTE